Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal, desta vez sob a responsabilidade do ministro Gilmar Mendes, toma uma decisão que afronta a independência do Legislativo, ao suspender, liminarmente, a tramitação do projeto de lei que dificulta a criação de partidos políticos.
Mendes aceitou integralmente a argumentação do senador Rodrigo Rollemberg, líder do PSB, segundo o qual o projeto é "casuisticamente forjado, pela maioria, para especificamente restringir direitos fundamentais titularizados por determinados grupos políticos minoritários e perfeitamente individualizáveis, em nítida situação de abuso de poder legislativo".
Mendes, em sua sentença, considerou "a excepcionalidade do presente caso, confirmada pela extrema velocidade de tramitação do mencionado projeto de lei - em detrimento da adequada reflexão e ponderação que devem nortear tamanha modificação na organização política nacional; a aparente tentativa casuística de alterar as regras para criação de partidos na corrente legislatura, em prejuízo de minorias políticas e, por conseguinte, da própria democracia; e a contradição entre a proposição em questão e o teor da Constituição Federal de 1988 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4430".
O ministro pode ser um luminar na área jurídica, mas cá entre nós, é demais usar uma argumentação completamente subjetiva para tomar a decisão que tomou.
Fosse assim, se todos os outros juízes do país resolvessem fazer o mesmo que ele, estaria decretada a maior anarquia nesta República.
Mendes, apesar de todo o seu saber jurídico, não pode simplesmente achar que a Câmara dos Deputados aprovou o projeto com uma velocidade que impediu aos parlamentares refletir apropriadamente sobre a questão. Ora, eles podem ter feito isso antes da votação do projeto. Tiveram, portanto, tempo suficiente para analisá-lo.
Mendes também extrapola as suas funções ao julgar que o projeto é uma "aparente tentativa casuística de alter as regras para a criação de partidos na corrente legislatura".
Com todo o respeito à sua figura, ele pode achar o que quiser, mas não fazer disso uma sentença com poder de impedir a tramitação da peça.
Achar é um direito de todos, mas não significa que o que eu acho é o certo - achar é algo completamente subjetivo.
A verdade é que a decisão do ministro Mendes é mais um tijolinho na construção que o STF ergue para emparedar o Legislativo, tolher a sua ação, desmoralizá-lo, enfim.
Claro que essa ação terá uma reação. Não é possível considerar todos os parlamentares com, como se diz por aí, "sangue de barata".
O sistema democrático pressupõe o respeito da minoria pelas decisões da maioria. Hoje, o governo tem maioria no Legislativo. Há alguns anos, a atual oposição era majoritária e impunha a sua vontade.
São situações absolutamente normais numa democracia.
Apelar, como a oposição vem fazendo, para o Judiciário, é um jogo perigoso.
Desgasta os poderes, acirra os ânimos, desgasta a República.
Mendes, em sua sentença, considerou "a excepcionalidade do presente caso, confirmada pela extrema velocidade de tramitação do mencionado projeto de lei - em detrimento da adequada reflexão e ponderação que devem nortear tamanha modificação na organização política nacional; a aparente tentativa casuística de alterar as regras para criação de partidos na corrente legislatura, em prejuízo de minorias políticas e, por conseguinte, da própria democracia; e a contradição entre a proposição em questão e o teor da Constituição Federal de 1988 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4430".
O ministro pode ser um luminar na área jurídica, mas cá entre nós, é demais usar uma argumentação completamente subjetiva para tomar a decisão que tomou.
Fosse assim, se todos os outros juízes do país resolvessem fazer o mesmo que ele, estaria decretada a maior anarquia nesta República.
Mendes, apesar de todo o seu saber jurídico, não pode simplesmente achar que a Câmara dos Deputados aprovou o projeto com uma velocidade que impediu aos parlamentares refletir apropriadamente sobre a questão. Ora, eles podem ter feito isso antes da votação do projeto. Tiveram, portanto, tempo suficiente para analisá-lo.
Mendes também extrapola as suas funções ao julgar que o projeto é uma "aparente tentativa casuística de alter as regras para a criação de partidos na corrente legislatura".
Com todo o respeito à sua figura, ele pode achar o que quiser, mas não fazer disso uma sentença com poder de impedir a tramitação da peça.
Achar é um direito de todos, mas não significa que o que eu acho é o certo - achar é algo completamente subjetivo.
A verdade é que a decisão do ministro Mendes é mais um tijolinho na construção que o STF ergue para emparedar o Legislativo, tolher a sua ação, desmoralizá-lo, enfim.
Claro que essa ação terá uma reação. Não é possível considerar todos os parlamentares com, como se diz por aí, "sangue de barata".
O sistema democrático pressupõe o respeito da minoria pelas decisões da maioria. Hoje, o governo tem maioria no Legislativo. Há alguns anos, a atual oposição era majoritária e impunha a sua vontade.
São situações absolutamente normais numa democracia.
Apelar, como a oposição vem fazendo, para o Judiciário, é um jogo perigoso.
Desgasta os poderes, acirra os ânimos, desgasta a República.
Caraca ... e da velocidade casuística da fusão que resultou no tal partido, ele não fala nada? Então é natural que partidos se fundam e sejam criados a rodo com objetivos eleitoreiros, mas não é normal um projeto que impeça esse aluguel de legendas mal disfarçado?
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