quarta-feira, 25 de maio de 2011

A pena e a pena


Assim que a televisão terminou de mostrar a prisão do jornalista Pimenta Neves, ontem à noite, as inevitáveis rodinhas se formaram na redação. Afinal, muitos de nós trabalhamos com o assassino. Claro que se falou de tudo naquele momento, mas guardei apenas uma frase de um colega, também advogado:
- Ele vai ficar preso uns três anos, no máximo.
Diante da perplexidade geral, pois o noticiário insistentemente informava que a pena de Pimenta Neves era de 15 anos, o nosso causídico esclareceu:
- Cumprido um sexto da pena, ele já tem direito ao regime semiaberto, que é aquele que ele fica fora de dia e apenas dorme à noite na prisão. Depois pode solicitar o cumprimento da pena em regime aberto.
Pois é isso mesmo. A lei brasileira estabeleceu já faz um bom tempo a chamada progressão de regime penal, e o fato é que o Pimenta, que matou a ex-namorada com dois tiros, um pelas costas e outro à queima-roupa, com ela já estirada no chão, dentro de uns míseros par de anos vai estar novamente andando por aí, podendo dizer a todo mundo que está quite com a Justiça e a sociedade.
Nunca é demais lembrar que o crime ocorreu no ano 2000, portanto há 11 anos. Nesse período, Pimenta esteve na cadeia apenas seis meses, que contam no cumprimento de sua pena. Nessa década, seus advogados recorreram a toda espécie de chicana para impedir o cumprimento da sentença. Conseguiram levar o caso até o Supremo, o que não deixa de ser uma façanha, já que o jornalista é réu confesso.
Nem vale a pena dizer que a Justiça brasileira é lenta, pois isso até as pedras sabem. Neste caso, porém, cabe acrescentar que, além de demorada, ela é temerária, pois permitir que um sujeito perigoso como o Pimenta ficasse 11 anos solto é demais.
E depois reclamam do aumento da violência e da criminalidade...

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