terça-feira, 10 de maio de 2011

Bom exemplo

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, pode não estar fazendo muito pela cidade, mas ninguém pode acusá-lo de abandonar os correligionários feridos na estrada. Chega a ser pungente a sua dedicação a eles.
É de chorar, por exemplo, o que fez pelo ex-senador Marco Maciel e pelo ex-deputado Raul Jungmann, os dois pernambucanos que foram reprovados pelo eleitorado no ano passado, mas nem por isso deixaram de ser lembrados pelo bom companheiro Kassab: eles acabam de ganhar um presente que milhões de brasileiros certamente invejariam, um empreguinho de R$ 12 mil mensais.
E olha que para embolsar o gordo contracheque nem é preciso muito: basta participar de duas reuniões por mês do Conselho de Administração da nossa conhecida e estimada Companhia de Engenharia de Tráfego, a CET que tantos e bons serviços presta aos paulistanos - ah, como é gostoso andar de carro em São Paulo!
Maciel e Jungmann, ilibados homens públicos de farta folha de serviços à sociedade brasileira, certamente darão  à CET uma contribuição inestimável, seja pela inteligência brilhante de que são dotados, seja pela experiência administrativa que preenche os seus currículos. O paulistano pode, enfim, agora respirar mais aliviado, pois tem a certeza de que, com Maciel e Jungmann dando seus pitacos, a CET deverá transformar, em breve tempo, o apagão viário da metrópole num doce e constante fluir de veículos, sejam eles leves ou pesados, de duas ou quatro rodas, de transporte individual ou coletivo.
Inquirido por um repórter desavisado sobre os motivos que o levaram a nomear Maciel para o cargo, o prefeito Kassab respondeu na lata: ora, ele é um brasileiro exemplar!
Perfeito, prefeito. É de exemplos como esse que o país precisa para sair do pântano moral em que se encontra.

2 comentários:

  1. O que esperar de uma cidade onde seus moradores á uma manada de quadrúpedes?

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  2. Abaixo-assinado pela vinculação do salário do Supremo Tribunal Federal ao salário mínimo

    Para:Presidente da República Federativa do Brasil; Congresso Nacional do Brasil; Supremo Tribunal Federal

    Pela vinculação do salário do Supremo Tribunal Federal ao salário mínimo

    Getúlio Vargas foi o responsável pela instituição do salário mínimo
    no Brasil. Sua instituição foi regulamentada pela lei nº 185 de
    janeiro de 1936 e pelo decreto-lei nº 399 de abril de 1938. O
    Decreto-Lei nº 2162 de 1º de maio de 1940 fixou os valores do salário
    mínimo, e foi nesse ano que ele passou a vigorar.

    A nova constituição do Brasil de 1988 estabelece no capítulo II
    (Direitos Sociais) artigo 6 o direito de todo trabalhador a um
    salário mínimo. A cláusula IV define o valor do salário como "capaz
    de atender a suas [do trabalhador] necessidades vitais básicas e
    às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
    vestuário, higiene, transporte e previdência social". Esta cláusula
    também garante reajustes periódicos a fim de preservar o poder
    aquisitivo do trabalhador.

    Baseado nesta premissa, o DIEESE (Departamento Intersindical de
    Estatística e Estudos Socioeconômicos) divulga o salário mínimo
    necessário para se cumprir o que a constituição estabelece.

    Em 2010 o salário mínimo no Brasil foi estabelecido em R$ 545,00.

    O salário mínimo necessário, de acordo com o DIEESE, seria de R$
    2222,99.

    O salário do ministro do Supremo Tribunal Federal é o mais alto do
    poder público, e serve de parâmetro para estabelecer o teto de
    remuneração de altos funcionários públicos, e é de R$ 26.723,13.

    Ou seja: o salário do STF, hoje, corresponde a 49 vezes o salário
    mínimo; mas, de acordo com o DIEESE, o salário mínimo não poderia ser
    menor do que 12 vezes o salário do STF.

    Esta petição tem como objetivo corrigir esta situação, estabelecendo
    o teto para o salário do ministro do STF em função do salário mínimo.

    A diferença, que em 2011 é de 49 vezes, deverá ser de (no máximo)
    46 vezes em 2012; 44 vezes em 2013; 42 vezes em 2014; e assim
    sucessivamente, de acordo com a tabela:

    ---------------
    ANO Max/Min
    ---------------
    2011 49
    2012 46
    2013 44
    2014 42
    ---------------
    2015 40
    2016 38
    2017 37
    2018 35
    ---------------
    2019 33
    2020 32
    2021 30
    2022 29
    ---------------
    2023 28
    2024 26
    2025 25
    2026 24
    ---------------
    2027 23
    2028 22
    2029 21
    2030 20
    ---------------
    2031 19
    2032 18
    2033 17
    2034 16
    ---------------
    2035 16
    2036 15
    2037 14
    2038 13
    ---------------
    2039 13
    2040 12
    2041 12
    2042 12
    ---------------

    Esta lei não tem como objetivo ditar aumentos para o salário mínimo,
    o que só poderá ser feito de acordo com as circunstâncias e
    possibilidades da economia brasileira; o objetivo é apenas e tão
    somente ditar o máximo que será pago a altos funcionários do governo,
    em função do salário mínimo.

    A lei também não terá como objetivo impor reduções ao teto; caso o
    aumento do salário mínimo não seja suficiente para ditar uma redução
    na diferença entre o máximo e mínimo, o máximo simplesmente não
    deverá ser aumentado.

    Finalmente, a lei não tem como objetivo fazer uma revolução de curto
    prazo, mas, antes, estabelecer um conjunto de metas para que o Brasil
    se transforme em uma nação mais justa e igualitária ao longo das
    próximas décadas.

    Assine e ajude a divulgar a petição:

    http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N9701

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