O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, pode não estar fazendo muito pela cidade, mas ninguém pode acusá-lo de abandonar os correligionários feridos na estrada. Chega a ser pungente a sua dedicação a eles.
É de chorar, por exemplo, o que fez pelo ex-senador Marco Maciel e pelo ex-deputado Raul Jungmann, os dois pernambucanos que foram reprovados pelo eleitorado no ano passado, mas nem por isso deixaram de ser lembrados pelo bom companheiro Kassab: eles acabam de ganhar um presente que milhões de brasileiros certamente invejariam, um empreguinho de R$ 12 mil mensais.
E olha que para embolsar o gordo contracheque nem é preciso muito: basta participar de duas reuniões por mês do Conselho de Administração da nossa conhecida e estimada Companhia de Engenharia de Tráfego, a CET que tantos e bons serviços presta aos paulistanos - ah, como é gostoso andar de carro em São Paulo!
Maciel e Jungmann, ilibados homens públicos de farta folha de serviços à sociedade brasileira, certamente darão à CET uma contribuição inestimável, seja pela inteligência brilhante de que são dotados, seja pela experiência administrativa que preenche os seus currículos. O paulistano pode, enfim, agora respirar mais aliviado, pois tem a certeza de que, com Maciel e Jungmann dando seus pitacos, a CET deverá transformar, em breve tempo, o apagão viário da metrópole num doce e constante fluir de veículos, sejam eles leves ou pesados, de duas ou quatro rodas, de transporte individual ou coletivo.
Inquirido por um repórter desavisado sobre os motivos que o levaram a nomear Maciel para o cargo, o prefeito Kassab respondeu na lata: ora, ele é um brasileiro exemplar!
Perfeito, prefeito. É de exemplos como esse que o país precisa para sair do pântano moral em que se encontra.
O que esperar de uma cidade onde seus moradores á uma manada de quadrúpedes?
ResponderExcluirAbaixo-assinado pela vinculação do salário do Supremo Tribunal Federal ao salário mínimo
ResponderExcluirPara:Presidente da República Federativa do Brasil; Congresso Nacional do Brasil; Supremo Tribunal Federal
Pela vinculação do salário do Supremo Tribunal Federal ao salário mínimo
Getúlio Vargas foi o responsável pela instituição do salário mínimo
no Brasil. Sua instituição foi regulamentada pela lei nº 185 de
janeiro de 1936 e pelo decreto-lei nº 399 de abril de 1938. O
Decreto-Lei nº 2162 de 1º de maio de 1940 fixou os valores do salário
mínimo, e foi nesse ano que ele passou a vigorar.
A nova constituição do Brasil de 1988 estabelece no capítulo II
(Direitos Sociais) artigo 6 o direito de todo trabalhador a um
salário mínimo. A cláusula IV define o valor do salário como "capaz
de atender a suas [do trabalhador] necessidades vitais básicas e
às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência social". Esta cláusula
também garante reajustes periódicos a fim de preservar o poder
aquisitivo do trabalhador.
Baseado nesta premissa, o DIEESE (Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos) divulga o salário mínimo
necessário para se cumprir o que a constituição estabelece.
Em 2010 o salário mínimo no Brasil foi estabelecido em R$ 545,00.
O salário mínimo necessário, de acordo com o DIEESE, seria de R$
2222,99.
O salário do ministro do Supremo Tribunal Federal é o mais alto do
poder público, e serve de parâmetro para estabelecer o teto de
remuneração de altos funcionários públicos, e é de R$ 26.723,13.
Ou seja: o salário do STF, hoje, corresponde a 49 vezes o salário
mínimo; mas, de acordo com o DIEESE, o salário mínimo não poderia ser
menor do que 12 vezes o salário do STF.
Esta petição tem como objetivo corrigir esta situação, estabelecendo
o teto para o salário do ministro do STF em função do salário mínimo.
A diferença, que em 2011 é de 49 vezes, deverá ser de (no máximo)
46 vezes em 2012; 44 vezes em 2013; 42 vezes em 2014; e assim
sucessivamente, de acordo com a tabela:
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ANO Max/Min
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2011 49
2012 46
2013 44
2014 42
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2015 40
2016 38
2017 37
2018 35
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2019 33
2020 32
2021 30
2022 29
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2023 28
2024 26
2025 25
2026 24
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2027 23
2028 22
2029 21
2030 20
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2031 19
2032 18
2033 17
2034 16
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2035 16
2036 15
2037 14
2038 13
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2039 13
2040 12
2041 12
2042 12
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Esta lei não tem como objetivo ditar aumentos para o salário mínimo,
o que só poderá ser feito de acordo com as circunstâncias e
possibilidades da economia brasileira; o objetivo é apenas e tão
somente ditar o máximo que será pago a altos funcionários do governo,
em função do salário mínimo.
A lei também não terá como objetivo impor reduções ao teto; caso o
aumento do salário mínimo não seja suficiente para ditar uma redução
na diferença entre o máximo e mínimo, o máximo simplesmente não
deverá ser aumentado.
Finalmente, a lei não tem como objetivo fazer uma revolução de curto
prazo, mas, antes, estabelecer um conjunto de metas para que o Brasil
se transforme em uma nação mais justa e igualitária ao longo das
próximas décadas.
Assine e ajude a divulgar a petição:
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N9701