É interessante o capítulo denominado "Tratamento isonômico". Merece ser transcrito na íntegra (o grifo é meu):
"Não existe qualquer limitação de espaço para noticiário sobre eleições, nem de texto ou de foto, mas deve-se respeitar a proporcionalidade entre candidatos. Embora os jornais não estejam submetidos às mesmas regras de isonomia aplicadas às emissoras de rádio e TV, a ANJ recomenda aos veículos que busquem dar tratamento equânime às candidaturas. Isso não significa espaços de divulgação idênticos. Esse tratamento equânime, evidentemente, ocorrerá entre candidaturas com a mesma expressão eleitoral. É permitido ao jornal manifestar opinião favorável a um determinado candidato, partido ou coligação, em editorial, sem que isso se configure abuso do poder econômico, mas os abusos serão apurados e punidos nos termos do art. 22 da Lei Complementar n.º 64/90."
Não sei se entendi direito: a ANJ sugere aos jornais que deem tratamento equânime aos candidatos, mas, ao mesmo tempo, diz que eles podem privilegiar, concedendo mais espaço, a candidatura que quiserem.
A menos que a lógica, neste caso, esteja totalmente subvertida, isso quer dizer que os jornais podem fazer o que bem entenderem - algo que, aliás, já fazem há bastante tempo.
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