quinta-feira, 15 de julho de 2010

Palmadas e castigos

É interessante notar que o projeto que proíbe, como a imprensa vem se encarregando de espalhar, "palmadas" nos filhos não fala, em nenhum momento, em ... palmadas.
Fala, isso sim, em "castigo corporal" e "tratamento cruel ou degradante".
São coisas absolutamente distintas.
O texto do projeto, cuja íntegra está abaixo, não representa, como querem supor os jornalões e congêneres, nenhuma ingerência do Estado na vida do cidadão.
Trata simplesmente de coibir a violência doméstica e, principalmente, de proteger o menor.
Será que mesmo nesta sociedade injusta, desigual, deformada, há alguém que defenda o contrário?
A seguir, a íntegra do projeto:

Projeto de Lei
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que
dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente,
para estabelecer o direito da criança e do adolescente
de serem educados e cuidados sem o uso de castigos
corporais ou de tratamento cruel ou degradante.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida dos seguintes
artigos:
“Art. 17-A. A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados pelos
pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis ou por qualquer pessoa
encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar, sem o uso de castigo corporal ou de tratamento
cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - castigo corporal: ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que
resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente.
II - tratamento cruel ou degradante: conduta que humilhe, ameace gravemente ou
ridicularize a criança ou o adolescente.
Art. 17-B. Os pais, integrantes da família ampliada, responsáveis ou qualquer outra pessoa
encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar crianças e adolescentes que utilizarem castigo
corporal ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação, ou a
qualquer outro pretexto estarão sujeitos às medidas previstas no art. 129, incisos I, III, IV, VI e
VII, desta Lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.” (NR)
“Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma
articulada na elaboração de políticas públicas e execução de ações destinadas a coibir o uso de
castigos corporais e de tratamento cruel, tendo como principais ações:
I - a promoção e a realização de campanhas educativas e a divulgação desta Lei e dos
instrumentos de proteção aos direitos humanos;
II - a inclusão nos currículos escolares, em todos os níveis de ensino, de conteúdos
relativos aos direitos humanos e prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o
adolescente;
III - a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria
Pública, do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente nos Estados, Distrito Federal e nos
Municípios, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, e entidades não governamentais;
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IV - a formação continuada dos profissionais que atuem na promoção dos direitos de
crianças e adolescentes; e
V - o apoio e incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam
violência contra criança e adolescente.” (NR)
Art. 2o O art. 130 da Lei no 8.069, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo:
“Parágrafo único. A medida cautelar prevista no caput poderá ser aplicada ainda no caso
de descumprimento reiterado das medidas impostas nos termos do art. 17-B.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Um comentário:

  1. A mídia é contra porque a proposta foi encaminhada pelo Lula. Se é do Lula, então o PIG boicota!
    O mais intrigante é que a imprensa consegue veicular opiniões de "especialistas" que defendem castigos físicos como método pedagógico. De cada 10 educadores que conheço, pelos menos 9 são contra utilizar a violência como recurso para educar. Mutatis mutantis, esses profetas da violência doméstica são da mesma linha dos que defendiam a palmatória dácadas passadas.

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