Com a sua decisão de extinguir a Lei de Imprensa, o Supremo Tribunal Federal conseguiu a façanha de piorar o que já era ruim.
É que se antes as empresas jornalísticas pouco ligavam para o direito de resposta (artigo 29 da falecida Lei 5.250: "Toda pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade pública, que fôr acusado ou ofendido em publicação feita em jornal ou periódico, ou em transmissão de radiodifusão, ou a cujo respeito os meios de informação e divulgação veicularem fato inverídico ou, errôneo, tem direito a resposta ou retificação."), agora simplesmente devem ignorar o assunto.
Portanto, está aberta a porta para que caluniadores, injuriadores, difamadores e todos os que fazem parte dessa notável espécie de meliantes, se sintam inteiramente à vontade para fazer o que mais gostam.
Num país em que a Justiça tem um só um olho, gordo e bem nutrido, alguém duvida das consequências dessa decisão do STF?
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