segunda-feira, 6 de julho de 2015

"É preciso lutar todos os dias contra o preconceito"


"Estudiosos do Brasil revelam que comportamentos conservadores se manifestam expressivamente muito mais nas camadas altas e médias remanescentes da classe senhorial do que nas classes baixas", escreve a professora de sociologia da Universidade Mackenzie, Rosana Schwartz, no seu artigo "Preconceito e injúria racial no Brasil contemporâneo". 

Segundo a professora, "a discriminação de gênero, raça e classe é um mecanismo de privilégio de classe e em uma sociedade que se organiza de forma desigual qualquer preconceito manifesta-se atrelado ao da posição social dos indivíduos no meio social".

Ela lembra que, apesar de presenciarmos cotidianamente "nas ruas, nas escolas, no trabalho e nas redes sociais manifestações de cunho racista ou de injúria racial", a Constituição, em seu Artigo 5º, Inciso XLII, versa sobre a prática do racismo como "crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão" e em seu Artigo 3º, defende uma sociedade sem preconceito de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, como um dos objetivos fundamentais da República.

"Não devemos aceitar alarmantes injúrias e preconceitos raciais praticados tanto nas redes sociais como em qualquer lugar. Vamos lutar todos os dias para eliminar essas práticas no Brasil", diz a professora Rosana Schwartz, também doutora em história e mestre em educação, artes e história da cultura.

A seguir, o seu artigo:


Preconceito e injúria racial no Brasil contemporâneo

O Brasil contemporâneo presencia uma crise política e a rejeição aos modelos de sociedade, guardiãs de estruturas políticas ultrapassadas, que não conseguem proporcionar vida cotidiana digna para todos os cidadãos.

Durante a década de 70, nas entranhas do crescimento do Estado Autoritário brasileiro, a necessidade de mudança para um Estado Democrático cristalizou a necessidade de organização e ação dos sujeitos/participantes em movimentos organizados. A centralidade estava na efetivação dos direitos sociais e na emergência de novos sujeitos – minorias – nas instâncias de poder. Passados os anos 80, 90 até a atualidade, diante do afastamento dessa centralidade pelas facções de esquerdas e centro-esquerda e decepções com relação às ações realizadas pela política partidária, ações coletivas alimentaram as esperanças de múltiplos coletivos nas redes sociais em direção à construção de uma nova sociedade.

Nesse processo, radicalismos despontaram e abriram as portas para posições preconceituosas, tanto de gênero como de raça e classes sociais. O preconceito racial não é exatamente visível, em decorrência da ambiguidade da sociedade brasileira. A raça aparece enquanto cor, fundada sobre marcadores fenotípicos (textura dos cabelos, cor da pele, formato do nariz e lábios) e culturais e sociais (empoderamento econômico, colocação no mercado de trabalho e em funções de poder de decisão). O preconceito ligado ao período colonial escravagista permanece através da simbologia das cores (claro/bom, escuro/ruim), adensado pelas teorias racistas do século XIX e de classe, deixando marcas socioculturais conservadoras que necessitam de desconstrução.

Estudiosos do Brasil revelam que comportamentos conservadores se manifestam expressivamente muito mais nas camadas altas e médias remanescentes da classe senhorial do que nas classes baixas. A discriminação de gênero, raça e classe é um mecanismo de privilégio de classe. Em uma sociedade que se organiza de forma desigual qualquer preconceito manifesta-se atrelado ao da posição social dos indivíduos no meio social. A Carta Cidadã em seu art. 5º, inciso XLII versa sobre a prática do racismo como “crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão”. Em seu art. 3º, defende uma sociedade sem preconceito de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, como um dos objetivos fundamentais da República.

Presenciamos cotidianamente nas ruas, nas escolas, no trabalho e nas redes sociais manifestações de cunho racista ou de injúria racial. Existe diferença entre racismo e a injúria racial, que é crime de ação penal.


O Estado brasileiro comprometeu-se com os movimentos sociais em sua Constituição e a adotar, oficialmente, as proposições das Conferências da Organização das Nações Unidas (ONU), como a Declaração de Durban, que pretende eliminar o racismo, preconceito e discriminação de qualquer ordem e Conferências sobre a Mulher.

O combate é responsabilidade primordial do Estado por meio de políticas de ação afirmativa para grupos vulneráveis e punições para os preconceituosos e também de todo cidadão. Medidas que se encontram diretamente vinculadas à luta pela prevalência do princípio da não discriminação.

Com base nos avanços históricos dos movimentos sociais e do Estado Brasileiro, expressos na Constituição de 1988, necessitamos problematizar os retrocessos em que o país está vivendo. 

Precisamos adensar as fileiras dos grupos-coletivos que lutam contra preconceito de raça/etnia, gênero, idade, deficiência física e mental entre outros. Não devemos aceitar alarmantes injúrias e preconceitos raciais praticados tanto nas redes sociais como em qualquer lugar. Vamos lutar todos os dias para eliminar essas práticas no Brasil. Vamos caminhar na direção de um país e mundo mais tolerante que respeite os Direitos Humanos.

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