quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

O exemplo argentino

A Justiça argentina faz o que a brasileira se recusa a fazer: condenou o ex-ditador Jorge Rafael Videla, 85 anos, à prisão perpétua por participação no assassinato de 30 presos políticos durante a última ditadura militar do país, entre os anos de 1976 a 1983. Videla governou a Argentina nos primeiros cinco anos do regime e é considerado o principal mentor do plano de repressão estatal que resultou em 30 mil mortos e desaparecidos.
O julgamento durou cinco meses, em um tribunal de Córdoba, e condenou outras 28 pessoas por participação na execução de 30 guerrilheiros, em 1976. Essa foi a primeira condenação de Videla depois de o Congresso argentino anular as leis de anistia e indultos, em 2003. Ele terá de cumprir a pena em uma prisão comum.
A leitura da sentença foi transmitida ao vivo pela TV pública e mobilizou milhares de militantes esquerdistas e integrantes de organismos de direitos humanos, que se reuniram em Córdoba e em Buenos Aires para comemorar a condenação nas ruas. Os advogados de Videla alegaram inconstitucionalidade da pena de prisão perpétua e pediram a anulação do processo por se tratar de crimes já julgados, em 1985, quando o ex-ditador foi condenado e, depois, indultado.
Os juízes negaram ambos os pedidos. Videla, que ouviu a sentença calado, havia se pronunciado na terça-feira, no tribunal de Córdoba, quando defendeu suas ações durante o regime militar. Disse que não se tratou de uma "guerra suja", mas de uma "guerra justa" contra "terroristas" de organizações guerrilheiras que "matavam, assaltavam e colocavam bombas".
Ele disse que está cumprindo o papel de "bode expiatório" e que seu julgamento deve ser entendido como uma "revanche política de quem foi militarmente derrotado e hoje ocupa cargos no Estado". Videla se referia ao governo da atual presidente, Cristina Kirchner, que é formado, principalmente, por peronistas que resistiram à ditadura e que articularam a anulação da lei de anistia.
Neste ano, a Justiça argentina condenou outros 66 militares e civis por repressão durante a ditadura. Cerca de 800 réus ainda aguardam o início do julgamento; metade já está na prisão preventivamente. Em abril, outro ex-ditador argentino, Reynaldo Bignone, 82, foi julgado por crimes contra a humanidade e condenado a 25 anos de prisão.
No Brasil, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Gilda Pereira de Carvalho, diz acreditar que a recente condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) vá levar o Judiciário a rever decisões quanto ao chamado “direito de transição”, que engloba o restabelecimento da memória e reparações quanto a crimes ocorridos em períodos de exceção como a ditadura militar (1964-1985). O Brasil foi condenado na OEA devido à impunidade e falta de apuração com relação ao desaparecimento de pessoas envolvidas na Guerrilha do Araguaia (início dos anos 1970).
Entre as decisões que deverão ser revistas está o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei da Anistia. De acordo com a decisão tomada em abril, foi mantida a interpretação de que a lei anistia crimes comuns, como sequestro, tortura, estupro e assassinato, cometidos por agentes do Estado contra movimentos guerrilheiros e de resistência à ditadura militar.
“Se há uma decisão internacional que o Brasil convencionou que iria obedecer, deverá existir no ordenamento político normas que façam com que as instâncias superiores do Judiciário possam rever a sua posição e possam ter um novo olhar”, disse Gilda de Carvalho, ao afirmar que se não existir norma jurídica para revisão caberá o Congresso Nacional formular novas leis. “O Brasil não vai faltar com suas obrigações. Se o país se submeteu vai ter que seguir.”
A procuradora também espera que os congressistas da próxima legislatura, que tomam posse em fevereiro, encaminhem o Projeto de Lei 7.376 que cria a Comissão Nacional da Verdade. O projeto foi enviado pelo governo em maio, mas até hoje não foram indicados os nomes da comissão especial que deverá analisar a proposta. Apesar de ter elaborado o texto para criação da comissão (prevista na terceira edição do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH 3), o governo não pediu tramitação de urgência do projeto.

Um comentário:

  1. Não se trata de um general qualquer que pegou prisão perpétua, mas do Ditador da Argentina, nesta condição, Chefe de Estado e de Governo, ao longo de um quinquênio de barbaridades então ocorridas no país irmão e vizinho. Quanto ao corpo da reportagem, há que reportar o absurdo da acusação de um regime "à maneira de Gramsci"... O que significa isso?
    Dou um doce a cientista político que consiga desvendar em público que maneira é essa: será que o fundador do PCI, posto na prisão durante o regime fascista, imaginou essa maneira que desconhecemos? Ou será que o general em apreço andou lendo uma ou outra obra do pensador sardo, uma antologia que seja, e formatou a idéia de um regime à sa manière?
    Será que, no Curso de Estado-Maior, teria ele tido um instrutor gramsciano ou que teria descoberto que as ideias do autor dos Cadernos do cárcere foram as "mais factíveis" de aplicação na Potência platina? Eis um veio novo a explorar-se nas perquirições acadêmicas... Que acham os especialistas? Vivo fosse, Sérgio Porto (Stanislaw Ponte-Preta) registraria em seu renomado festival de besteiras: Ah, essa falsa cultura!
    Que tal propor-se uma Aula Magna sobre o assunto, a cargo de Videla?

    Abraços

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