Um dos momentos altos do indigesto cozido preparado pelo douto relator do processo que desregulamentou a profissão de jornalista, ministro Gilmar Mendes, também presidente do Supremo Tribunal Federal, é a seguinte sentença: "Está claro que a exigência de diploma de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão tinha uma finalidade de simples entendimento: afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime militar."
Já são inúmeros os pronunciamentos de cidadãos os mais diversos sobre a peça jurídica que baseou a decisão do STF. Entre eles está a do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, que foi taxativo:
- A decisão do STF, na minha compreensão, não observou corretamente qual é o papel do jornalista e a sua função na defesa da liberdade de expressão - disse Cezar Britto, presidente da entidade, para quem a independência e a qualidade necessárias ao correto trabalho jornalístico são “obtidas somente com diploma e com o registro no Ministério do Trabalho: o primeiro garante a qualidade técnica e o segundo a qualidade ética.”
Há ainda quem observe no mal preparado prato oferecido à nação pelo ministro Mendes inconsistências de ordem lógica, como a sua argumentação de que o uso equivocado do jornalismo não oferece riscos à sociedade.
Mas é quando o douto mestre se refere às intenções dos militares em regulamentar a profissão que ele comete não um erro de lógica, ou mesmo de desconhecimento cabal da causa julgada, mas um erro facutal, portanto inadmissível em sua argumentação.
O Decreto-Lei n° 972/1969 foi, todo jornalista "da antiga" sabe muito bem, resultado de anos e anos de justas reivindicações da categoria - se é que, até então, havia tal categoria no Brasil. Certo é dizer que havia, ao lado de jornalistas que levavam seu trabalho a sério, inúmeros picaretas que ostentavam o título apenas para achacar quem estivesse mais próximo ou, não podendo fazer isso, conseguir um jabazinho que o sustentassem até a próxima facada.
Mas essas são considerações subjetivas, podem dizer os defensores da tese mendesiana. Para derrubá-la é preciso mais.
É necessário dizer, por exemplo, que o decreto 972 permitiu que TODOS os profissionais que, no momento de sua edição, estavam trabalhando, pudessem se regularizar, ou seja, virar JORNALISTAS PROFISSIONAIS, independentemente ou não de possuir diploma de curso específico, de estar cursando faculdade, de ter curso superior ou não.
Foi dado um prazo de 90 dias para que todas as pessoas que trabalhavam nos jornais, rádios, revistas, emissoras de televisão, e que exerciam funções jornalísticas, obtivessem os seus registros profissionais. Muitos deixaram esse prazo passar, mas mesmo assim conseguiram o registro posteriormente, pois tanto o Ministério do Trabalho quanto os sindicatos da categoria davam um jeitinho para que isso fosse feito.
Portanto, que história é essa do ministro Mendes de que os militares queriam calar seus opositores com a regulamentação da profissão de jornalista?
Só para não dizer que ele agiu de má-fé vou escrever que ele, em vez da suave pimenta de cheiro, carregou na malagueta o seu intragável cozidão.
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