quinta-feira, 14 de junho de 2007

Outra história

A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça concedeu a patente de coronel do Exército a Carlos Lamarca, que morreu em 1971 como capitão. Com isso sua viúva, Maria Pavan Lamarca, passa a receber uma pensão que equivale aos vencimentos de general, já que pelo regulamento do Exército, depois de 30 anos de serviço, o militar passa à reserva com um cargo imediatamente superior ao que tinha na ativa. Além disso, a comissão reconheceu a condição de perseguidos políticos da viúva de Lamarca e de seus filhos César e Cláudia Lamarca, concedendo aos três uma indenização de R$ 100 mil para cada um, referente aos quase 11 anos em que viveram exilados em Cuba.
O ministro da Justiça, Tarso Genro, diz estar tranqüilo com a decisão da comissão. O Exército julga Lamarca um desertor - ele abandonou o quartel de Quitaúna, em Osasco, em 1969, levando armas e munições, integrando-se ao grupo guerrilheiro Vanguarda Popular Revolucionária - e é fato público e notório que acredita ter feito um bem ao país ao assassiná-lo.
Ainda hoje, muitos vão julgar um erro a decisão da Comissão de Anistia, usando os mesmos argumentos dos militares: além de desertor, Lamarca era um terrorista, os terroristas assaltavam e matavam, queriam levar o país ao comunismo, etc e tal.
Mas esse pessoal se esquece de algo fundamental, que expõe a falácia da argumentação: Lamarca e seu pessoal lutavam contra um regime que havia usurpado o poder, dado um golpe de Estado, e não contra um governo legitimamente constituído. Ignorar esse fato é dar razão aos golpistas - esses sim antidemocratas convictos.
Xeque mate.

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