sábado, 1 de junho de 2013

Prender o menor diminui a violência?


Um dos assuntos mais comentados nos últimos tempos, extremamente polêmico e apresentado como uma panaceia para a diminuição da violência, a redução da maioridade penal, será abordado por três audiências públicas promovidas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado nas próximas semanas. O objetivo é aprofundar o debate sobre o tema, levando em consideração três enfoques: a maturidade e o desenvolvimento mental do adolescente; a eficácia da medida; e a constitucionalidade da modificação legislativa.
A primeira audiência está marcada para esta segunda-feira (3). Os primeiros pontos a serem debatidos serão a eficácia da medida, suas consequências, e a constitucionalidade da modificação legislativa.A iniciativa das audiências públicas partiu do presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Sua intenção é criar um ambiente nacional de discussão do assunto
Entre os convidados do primeiro encontro estão o procurador-geral de Justiça da Paraíba, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; o subprocurador-geral da República Eugênio Aragão; e o promotor de Justiça de São Paulo Thales de Oliveira. As duas audiência seguintes serão realizadas nos dias 10 e 17 de junho.
Estão prontas para votação na CCJ três propostas que tratam da redução da maioridade penal. Duas flexibilizam a maioridade de acordo com a gravidade do delito, e uma terceira impõe a idade de 16 anos para que alguém seja considerado inimputável. As propostas de emenda à Constituição tramitam em conjunto e têm como relator o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
Única com parecer favorável, a PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), restringe a redução da maioridade penal  para 16 anos  no caso de crimes de alta gravidade. A punição viria, no entanto, mediante circunstâncias excepcionais, a serem apuradas num juízo próprio, perante a vara da infância e da juventude. Um juiz faria a avaliação, a partir de laudos técnicos de especialistas, se a pessoa que cometeu a infração tinha pleno discernimento para julgar o caráter criminoso do que fez. Em caso afirmativo, o juiz poderia decretar a sua imputabilidade e aplicar a ele a lei penal.
Na avaliação do relator, “a sociedade brasileira não pode mais ficar refém de menores que, sob a proteção da lei, praticam os mais repugnantes crimes”. Para ele, o direito não se presta a proteger esses infratores, “mas apenas os que, por não terem atingido a maturidade, também não conseguem discernir quanto à correção e às consequências de seus atos”.
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) foi além em sua proposta (PEC 74/2011): para ele, quem tem 15 anos também deve ser responsabilizado penalmente na prática de homicídio doloso e roubo seguido de morte, tentados ou consumados. A PEC de Gurgacz, no entanto, não tem o apoio do relator.
A terceira PEC sobre maioridade em análise na CCJ (PEC 83/2011) é mais ampla que as duas anteriores. O texto, apresentado pelo senador Clésio Andrade (PMDB-MG), estabelece o limite de 16 anos para qualquer tipo de crime cometido. Clésio propõe uma nova redação para o artigo 228: “A maioridade é atingida aos 16 anos, momento a partir do qual a pessoa é penalmente imputável e capaz de exercer todos os atos da vida civil.”
Se uma das PECs for aprovada na comissão, seguirá para votação em plenário. Se passar por duas votações, será encaminhada à Câmara, onde obedecerá a rito semelhante, até a rejeição ou promulgação como emenda constitucional.
Há ainda projeto de decreto legislativo (PDS 539/2012), do senador Ivo Cassol (PMDB-RO), que convoca plebiscito sobre o assunto, a ser realizado junto com as eleições gerais de 2014.
Pesquisa do Instituto DataSenado publicada em outubro apontou que 89% dos 1.232 cidadãos entrevistados querem imputar crimes aos adolescentes que os cometerem. De acordo com a enquete, 35% fixaram 16 anos como idade mínima para que uma pessoa possa ter a mesma condenação de um adulto; 18% apontaram 14 anos, e 16% responderam 12 anos. Houve ainda 20% que disseram “qualquer idade”, defendendo que qualquer pessoa, independente da sua idade, deve ser julgada e, se for o caso, condenada como um adulto.
Em abril, depois do assassinato de um estudante durante assalto cometido por um menor a dias de completar 18 anos, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, apresentou uma sugestão de mudança legislativa aos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Henrique Eduardo Alves.
Alckmin explicou que a proposta apresentada ao Congresso amplia o tempo de internação em instituições de ressocialização, de três para oito anos, nos casos de crimes mais graves. Também cria o Regime Especial de Atendimento, que separa os infratores que completarem 18 anos dos menores de idade dentro da instituição. Pela proposta, serão enquadrados no Regime Especial de Atendimento os jovens que cometem crimes hediondos, como homicídio, latrocínio e estupro, e completam 18 anos durante a internação. Também podem ser transferidos ao Regime Especial aqueles que, depois de completar 18 anos, se envolvem em motins e rebeliões e causem destruição do patrimônio público. (Informações da Agência Senado)

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