terça-feira, 4 de junho de 2013

Especialistas detonam proposta de redução de maioridade penal


Enquanto a sensação de insegurança aumenta em São Paulo, o governador tucano Geraldo Alckmin, principal responsável pelos níveis alarmantes de violência, segue com seu discurso demagógico a favor da redução da maioridade penal, como se os menores fossem os principais responsáveis pela criminalidade - e não décadas de descaso e ausência de políticas adequadas para resolver o problema.
Não custa lembrar que São Paulo é feudo tucano há quase 20 anos. Se a situação chegou ao ponto que chegou não foi por acaso nem por geração espontânea e sim devido à irresponsabilidade e incompetência dos governantes.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado fez na segunda-feira (3), a sua primeira audiência pública sobre a redução da maioridade penal, advogada por inúmeros "formadores de opinião pública" espalhados pela imprensa, na verdade simples caixas de ressonância dessa execrável ideologia tucana.

A conclusão, óbvia, dos debatedores foi de que  a redução é inconstitucional e não trará maior proteção à sociedade brasileira.
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, disse que a proposta de redução da idade mínima para imputar crimes não diminuirá a violência, já que o sistema carcerário do país não cumpre com a finalidade de ressocialização dos detentos. Para ele, outras medidas menos interventivas poderiam ser adotadas na conquista desse objetivo, entre as quais o investimento em políticas públicas destinadas aos adolescentes e o maior cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que se refere aos tratamentos socioeducativos e à prestação de serviços comunitários por menores infratores.
Coêlho citou estudo do Unicef que revela a diminuição, no Brasil, dos recursos para políticas públicas destinadas aos adolescentes. Segundo ele, a falta de cuidado do Estado com esse grupo faz com que fique vulnerável às organizações criminosas.
"Se é necessária a redução da maioridade penal para termos segurança pública em nosso país, seria necessário primeiro cuidar da implantação do ECA e do sistema carcerário. O adolescente ser internado com a proposta de reeducação para sociedade é bem melhor do que o tratamento semelhante ao dado aos adultos", disse.
A procuradora da República Raquel Elias Dodge também disse ser contrária à redução da maioridade penal, acrescentando outras medidas que poderiam ser adotadas para trazer segurança ao país, entre elas aumentar a responsabilidade dos adultos que corrompem menores, ampliar prazos de internação de acordo com o crime cometido pelo adolescente e determinar que o menor infrator seja obrigado a concluir seus estudos durante o seu período de internação.
Raquel também citou estudos que mostram que o ser humano amadurece por volta dos 20 anos e, por isso, defendeu ter sentido uma política criminal que trate os indivíduos considerando os seus diferentes graus de amadurecimento.
Os debatedores ainda argumentaram que a redução da maioridade é inconstitucional. Raquel explicou que a Constituição proíbe a deliberação de propostas tendentes a abolir direitos e garantias individuais, o que seria o caso da inimputabilidade de menores de 18 anos.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), coerente com a posição de seu partido, contestou o argumento da constitucionalidade levantado pelos debatedores. Ele destacou que a previsão de uma idade mínima para imputabilidade penal é uma garantia individual que decorre do princípio da dignidade humana, mas destacou que a idade não precisa ser necessariamente de 18 anos.
"No meu entender essa é uma decisão de política legislativa, de política criminal", disse.
Ele ressaltou que adolescentes a partir de 16 anos já podem exercer atos importantes da vida política e civil e que, portanto, a regra de que o indivíduo só tem discernimento dos atos que comete a partir dos 18 anos não deve ser absoluta. O senador defendeu proposta de sua autoria (PEC 33/2012) que sugere a redução da maioridade penal para 16 anos.Explicou que a proposta mantém a regra geral da imputabilidade a partir dos 18 anos de idade, e a altera somente para atender a circunstâncias excepcionais, a serem apuradas num juízo próprio, perante a vara da infância e da juventude (Com informações da Agência Senado)

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