terça-feira, 13 de setembro de 2011

Armas mortais


Notícia da Agência Brasil revela que a atual legislação de trânsito, que prevê multa, cassação da carteira de habilitação e até prisão de motorista que causar acidente por dirigir alcoolizado, pode ser ainda mais endurecida pelo Congresso Nacional. Amanhã, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve votar, em caráter terminativo, projeto de lei que criminaliza o condutor de veículo que causar acidente por embriguez, independentemente do teor alcoólico encontrado no sangue.
Atualmente, o Código Brasileiro de Trânsito prevê a tolerância até 0,6 decigrama (dg) de álcool, por litro de ar, expelido pelos pulmões. O nível de álcool consumido pelo condutor atualmente só pode ser detectado com o teste do bafômetro. Como as pessoas não são obrigadas a realizar o exame, a proposta em análise pelo Senado prevê outros tipos de qualificação de embriaguez, como testes de alcoolemia, e exames clínicos, além de “prova testemunhal, imagens, vídeos ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas”.
O autor do projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), destacou o aumento das penas para motoristas flagrados em blitz policial alcoolizados ou “sob influência de substância psicoativa”. As punições vão desde a detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da carteira de motorista, ou ainda proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, no caso de morte causada pelo motorista embriagado, ou ainda pena de reclusão de quatro a 12 anos, multa e suspensão ou proibição de conseguir nova carteira de habilitação.
Ferraço estuda com a sua assessoria a possibilidade de dirimir dúvidas jurídicas do atual Código de Trânsito. Juízes têm interpretado de forma diferente a legislação no que diz respeito à intenção, também chamada de dolo, por parte do motorista flagrado dirigindo alcoolizado, bem como a existência de intenção ou dolo quando se atinge terceiros.
O senador quer que fique estabelecido na legislação que qualquer motorista flagrado dirigindo alcoolizado, com as devidas provas, nos casos de morte, seja julgado por prática de homicídio doloso – com intenção de matar – e não homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de colocar a vida de terceiros em risco. A interpretação de alguns juízes é que, ao ingerir bebida alcoólica, sabendo que vai ter que dirigir, a pessoa assume essa intenção. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus a um motorista que, ao dirigir em estado de embriaguez, causou a morte de uma pessoa em um acidente de trânsito. Na decisão, a corte desclassificou a acusação ao motorista, de homicídio doloso para homicídio culposo, por entender que a responsabilização a título “doloso” pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com o intuito de praticar o crime.
O projeto deve receber críticas de quem fecha os olhos para o fato de que o trânsito mata e fere mais pessoas que qualquer outra coisa - incluídas na relação as tão combatidas armas de fogo. E que a combinação de uma máquina de mais de uma tonelada de peso que se move a mais de 100 quilômetros por hora com um motorista sob os efeitos do álcool é quase certeza não de um acidente, mas de um crime.
A todo instante o noticiário mostra "acidentes" que poderiam ser evitados se a legislação do trânsito fosse seguida. Como não é, como grande parte dos motoristas não está nem aí para essas leis e usam as ruas, avenidas e estradas como propriedade particular, em que podem fazer de tudo o que lhes vem à cabeça, não resta outra alternativa a não ser endurecer a punição a esses criminosos.
Basta botar uma meia dúzia desses meliantes na cadeira por um bom tempo, dar o devido destaque no noticiário, para que vários outros irresponsáveis tomem mais cuidado com as suas ações, pensem um pouco mais antes de sair como loucos por aí a 150 por hora, ameaçando a própria vida e, pior, a de outros, vítimas inocentes de um mal que deve ser extirpado de nossa sociedade.

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