Em forma de um artigo publicado terça-feira no "Valor", com o título "A blindagem do crime econômico", o desembargador Fausto M. De Sanctis, que, como juiz se notabilizou por um duro combate aos crimes de colarinho branco, faz uma séria denúncia: se o substitutivo ao Projeto de Lei nº 111, que altera dispositivos do Código de Processo Penal, for sancionado pela presidente Dilma Rousseff, vai ficar muito difícil prender alguém no país.
O desembargador explica:
"O texto, que agora depende apenas da sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor após 60 dias, consagra, no que se refere aos presos, o monitoramento eletrônico mediante concordância, a proibição de frequentar determinados locais ou a de se comunicar com certas pessoas e o recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga. A prisão, de fato, só se aplicará aos crimes considerados 'de maior potencial ofensivo', ou seja, aos crimes dolosos com pena superior a quatro anos ou nos casos de reincidência. Além disso, o projeto aprovado amplia os casos de concessão de fiança."
E dá mais detalhes:
"Alardeia-se que essas alterações no Código de Processo Penal diminuiriam o índice de presos provisórios existentes no país, que hoje chegaria a 44% da população carcerária atual. De fato, sua aprovação afastaria a possibilidade de prisão nos casos de crimes graves consumados, como o crime de quadrilha ou bando; autoaborto; lesão corporal dolosa, ainda que grave; maus tratos; furto; fraude; receptação; abandono de incapaz; emprego irregular de verbas públicas; resistência; desobediência; desacato; falso testemunho e falsa perícia; todos os crimes contra as finanças públicas; nove dos dez crimes de fraudes em licitações (o remanescente tentado), contrabando ou descaminho.
Com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país
O projeto aprovado no Congresso Nacional também prevê o descabimento da prisão nos crimes tentados de homicídio, ainda que qualificado; infanticídio; aborto provocado por terceiro; lesão corporal seguida de morte; furto qualificado; roubo; extorsão; apropriação indébita, inclusive previdenciária; estupro; peculato; corrupção passiva, advocacia administrativa e concussão; corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Também estariam afastados da prisão os autores de crimes ambientais e de colarinho branco - sejam consumados ou tentados - e ainda parte dos crimes previstos na Lei de Drogas, inclusive os casos de fabricação, utilização, transporte e venda tentados.
Em outras palavras, a prisão estará praticamente inviabilizada no país, já que se exige a aplicação, pelo juiz, de um total de nove alternativas antes dela, restringindo-a sensivelmente."
É preciso dizer mais algo mais? Creio que o desembargador De Sanctis resumiu bem o que pode vir por aí. Se a Justiça brasileira já é essa coisa que vemos hoje, dá para imaginar como o país ficará se o projeto for sancionado. Claro que ainda resta uma esperança, a de que a presidente Dilma vete tal absurdo.
É esperar para ver...
Nenhum comentário:
Postar um comentário